Recentemente o SINTUFF distribuiu uma nova ação coletiva, que busca atender uma demanda antiga de servidores aposentados e pensionistas não beneficiados pela garantia da paridade.
Durante o período compreendido entre 19 de dezembro de 2003 (Promulgação da Emenda Constitucional 41/2003) a 01 de janeiro de 2008 (alteração do Art. 15 da Lei n° 10.887/04), as aposentadorias e pensões sem paridade, mesmo com previsão normativa, não tiveram qualquer reajuste aplicado, gerando, por conseguinte, uma redução significativa do valor real dos seus benefícios.
A omissão normativa foi sanada com a edição de uma Medida Provisória (MP) em 2008, contudo, esta norma não compensou a perda inflacionária ocorrida durante o período de 2004 a 2008.
Assim, atualmente é pacífico nos julgamentos de processos que tratam deste tema, que para o período de 2004 a 2008 deve ser aplicado, como índice de reajuste, o mesmo aplicado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) e é nesse sentido que SINTUFF apresentou os pedidos na ação coletiva.
Por fim, destacamos que o processo ainda não possui decisão proferida, tão logo seja analisado e proferida a sentença, esta será objeto de ampla divulgação pelo SINTUFF.
Komentarji