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Decisão liminar impede cortes na remuneração de aposentados da UFF

Atualizado: 21 de jan. de 2020


A Justiça Federal deferiu decisão liminar favorável ao Departamento Jurídico SINTUFF para evitar cortes nos vencimentos dos aposentados no mês de janeiro, decorrentes de revisão de enquadramento. O SINTUFF ingressou com esse mandado de segurança para garantir o direito à ampla defesa e contraditório no processo administrativo movido pela reitoria para revogar o reposicionamento dos aposentados. Essa é uma vitória parcial importante da assessoria jurídica do sindicato e da forte pressão da mobilização da categoria.

No intuito de evitar que a justiça concedesse a liminar, a Procuradoria da UFF alegou “que, até o momento, nenhuma aposentadoria ou pensão foi revista”. E completou afirmando que “a revisão, caso haja, será efetuada caso a caso, após oportunizada a ampla defesa e o contraditório”. No entanto, o juiz Eduardo Aidê Bueno de Camargo, em sua decisão, argumenta “que não houve, até a presente data, o respeito aos princípios constitucionais na efetivação da decisão administrativa”. A decisão cita expressamente o documento enviado pela UFF aos aposentados, que comprova cabalmente o absoluto cerceamento ao amplo direito de defesa e contraditório. O texto da decisão judicial afirma que “não foi oportunizado qualquer prazo para que os interessados pudessem se manifestar na discussão de seu ‘novo’ enquadramento funcional. Na verdade, a notificação foi clara ao dizer que ‘o reenquadramento será implementado e, portanto, produzirá efeitos a partir da folha de pagamentos referente ao mês de Janeiro’”.

Evidentemente que havia plena intenção da reitoria em executar os cortes o mais rapidamente possível, mesmo atropelando o devido processo legal. Anteriormente, a Procuradoria já havia orientado a necessidade de notificação individual e prazo para ampla defesa, mas por pressão deliberada do reitor produziu a tese disparatada de notificar os servidores simultaneamente aos cortes.

Ganhamos o primeiro round, mas a batalha permanece. A reitoria e a Procuradoria tentarão de todas as formas incriminar os conselheiros universitários de 2008 para comprovar “má-fé” e assim justificar que a decadência não se aplica para fins de arquivamento do processo. É preciso mobilização interna na universidade, junto outros sindicatos, movimentos sociais e sociedade civil para derrotar esse ataque covarde da reitoria contra os aposentados e c conselheiros. Convocamos a categoria, aposentados e ativos, a mais uma vez ocupar o Conselho Universitário no próximo dia 5/2, para garantir na instância máxima da UFF uma decisão administrativa em favor dos aposentados.


Reitoria é desmentida pela própria Procuradoria

Em texto lido pelo vice-reitor da UFF durante protesto no CUV, a reitoria afirmava que "a universidade não possui amparo legal para deixar de promover a devida revisão do enquadramento". Menos de 24 horas depois, a própria Procuradoria reconheceu que esse amparo legal existiu, pois informou ao juiz que a reitoria “recebeu orientação da Procuradoria Federal para readequar a redação das próximas notificações a serem expedidas, a fim de restar clara a concessão de prazo para defesa antes da tomada de qualquer decisão administrativa”.

Antes mesmo da decisão judicial, o SINTUFF já havia protocolado junto ao Gabinete do Reitor (GAR) à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) e ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP) ofício com a nova orientação da Procuradoria anexa, exigindo que os cortes não fossem aplicados. Até o fechamento dessa edição, o sindicato não teve informação sobre corte algum que tenha sido efetuado.

1 Comment


luciliamachado
Jan 22, 2020

Gostaria de saber se o sindicato, especialmente, o Departamento Jurídico já teve ciência da medida do governo Bolsonaro, que a partir de Janeiro 2020 está descontado o INSS dos aposentados por invalidez e doenças crônicas?


Segundo linha por ação a medida é resultante de uma EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.


"Fruto de uma PEC que passou em silêncio e nas entrelinhas prejudicou aposentados por invalidez e afins". Como postou uma companheira num grupo "Deixemos aqui um aviso de ATENÇÃO nos próximos contracheques aos que já são aposentados, pois descontos podem acontecer sim com essa reforma da previdência!!"


Sendo assim, surgiro…


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