Em 2019, o SINTUFF entrou com uma ação para obrigar a UFF a restabelecer o pagamento do adicional de insalubridade dos servidores do Bandejão do Gragoatá, que havia sido cortado em razão de uma mudança formal do nome da UORG (local de lotação do servidor).
O SINTUFF defendeu na ação que o corte da insalubridade promovido pela UFF em razão da mudança cadastral de UORG era ilegal porque não expresseava, como prevê a lei, uma alteração nas condições de trabalho apta a suprimir a rubrica.
O SINTUFF defendeu ainda a ausência do prévio devido processo legal que oportunizasse a ampla defesa e contraditório para debater o corte ou manutenção da insalubridade na ocasião.
Diante destes argumentos, a ação foi julgada procedente na primeira instância no último dia 13 de outubro de 2020, condenando a UFF ao restabelecimento do adicional de insalubridade a esses servidores. Por se tratar de condenação em primeira instância, a Universidade ainda poderá recorrer da sentença.
Comments