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Entidades debaterão orientações à Consulta Pública sobre o Código de Ética da UFF

Da Redação da Aduff

Por Aline Pereira

As direções da ADUFF, DCE-UFF e SINTUFF respectivamente as entidades representativas de docentes, estudantes e técnico-administrativos da Universidade Federal Fluminense, convidam a comunidade acadêmica para reunião conjunta dos três segmentos no dia 14 de novembro (terça-feira), às 13h, na sede da ADUFF (R. Professor Lara Vilela, 110 - São Domingos, Niterói). Haverá possibilidade de participação remota via link https://bit.ly/3QPNkfI (Plataforma Zoom Meetings)


O objetivo do encontro é dar continuidade à luta coletiva para que toda a comunidade participe democraticamente das discussões sobre o Código de Conduta Ética da UFF, discutindo orientações para a Consulta Pública publicizada pela Reitoria nesta quarta-feira 8, e que se estende até o dia 30 de novembro.


A consulta é online e, para responder o formulário, os integrantes da comunidade universitária devem estar obrigatoriamente logados no e-mail institucional (@id.uff), conforme divulgado na página institucional da Universidade. Veja aqui.


Proposto em outubro deste ano pela reitoria da Universidade, o Código de Conduta Ética da seria votado de forma célere e sem amplo debate com a comunidade, na última sessão do Conselho Universitário (CUV), dia 1º de novembro. Após mobilização dos três segmentos, o tema foi retirado de pauta. Contudo, o regimento interno para a Comissão de Ética foi mantido na pauta do CUV, embora não tenha sido discutido e votado pelos conselheiros na ocasião, já que durante a sessão, o reitor admitiu ter havido equívocos na forma como foi encaminhada a questão do dito Código.


ADUFF, DCE-UFF e SINTUFF seguem se mobilizando para defender que qualquer deliberação sobre esse assunto seja precedida de amplo e efetivo debate com a comunidade universitária.


Na reunião do dia 14/11, as entidades vão propor alteração na redação e também a supressão de alguns parágrafos e artigos do dito Código de Ética, por entender que eles favorecem perseguições de cunho político, ideológico, racial, religioso ou relativas à sexualidade e identidade de gênero; e outros que desresponsabilizam chefias quanto à prática do assédio moral.



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