Decisão do Conselho de Ensino e Pesquisa (CEP) sobre calendário escolar "O Conselho de Ensino e Pesquisa, no uso de suas atribuições, e considerando: a) a recente indicação do Conselho Universitário pela suspensão do calendário acadêmico; b) o fato de um número significativo de professores estarem concluindo as disciplinas que ministram; c) a importância de não prejudicar os estudantes que aderiram à greve; DECIDE: Art. 1. Acolher a indicação do CUV e aprovar a suspensão do calendário escolar a partir da data de publicação desta decisão, com os seguintes condicionantes: I. As atividades de aula, que estiverem sendo ministradas por professores que não interromperam suas atividades serão reconhecidas, com lançamento de notas no período de reposição, garantido o direito dos formandos e estudantes estrangeiros em intercâmbio acadêmico; II. Quanto aos estudantes que tiverem aderido à greve, caberá à UFF a reposição de aulas e avaliações; III. Após o final da greve, os professores que tiverem interrompido suas atividades acadêmicas reporão suas aulas conforme calendário a ser definido pelo CEP"
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