Comissão Eleitoral impede imprensa do SINTUFF de cobrir apuração dos votos para a reitoria da UFF
- SINTUFF

- 14 de mai.
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A Comissão Eleitoral da consulta para escolha da reitoria da Universidade Federal Fluminense (UFF) impediu, nesta quinta-feira (14), a cobertura fotográfica da apuração dos votos pela equipe de comunicação do SINTUFF.
Jornalistas do sindicato foram barrados na entrada do local da apuração por seguranças que atuavam a serviço da Comissão Eleitoral. A justificativa apresentada por integrantes da Comissão Eleitoral, sem nome identificado no crachá, foi a de que as regras do processo eleitoral permitiriam apenas a presença de pessoas diretamente envolvidas na condução da consulta. Ainda segundo a comissão, a cobertura do ambiente estaria restrita exclusivamente à TV Universitária (UNITEVÊ).
A decisão restringe o trabalho da imprensa em um processo de interesse público realizado dentro de uma universidade pública federal.
A Constituição Federal de 1988 garante, no artigo 5º, a liberdade da atividade de comunicação e o direito à informação. Já o artigo 220 determina que a manifestação da informação e da atividade jornalística não pode sofrer restrições ou censura.
Além disso, a própria Constituição estabelece, no artigo 37, que a administração pública deve obedecer ao princípio da publicidade. Isso significa que atos administrativos e processos conduzidos por instituições públicas devem ocorrer com transparência e possibilidade de acompanhamento público.
Uma comissão eleitoral possui autonomia para organizar o funcionamento da consulta, mas regras internas não podem se sobrepor a direitos garantidos constitucionalmente. Normas criadas pela própria comissão não têm força para limitar o exercício da atividade jornalística em um espaço público, especialmente em uma apuração que envolve toda a comunidade universitária.
A exclusividade de cobertura concedida a um único veículo institucional também cria tratamento desigual entre os meios de comunicação. Na prática, apenas uma versão oficial dos fatos pôde registrar o ambiente da apuração, enquanto outros profissionais de imprensa foram impedidos de trabalhar.
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que a liberdade de imprensa é um dos pilares do regime democrático e não pode ser restringida por mecanismos de controle prévio sem fundamento legal ou decisão judicial.
A restrição imposta nesta quinta-feira (14) ocorreu sem apresentação de decisão judicial, sem indicação de previsão legal específica e sem demonstração de qualquer risco ao funcionamento da apuração que justificasse impedir o registro fotográfico da imprensa sindical. Historicamente, as apurações das consultas eleitorais para a reitoria da UFF sempre ocorreram de forma aberta, em espaços amplos, com circulação da comunidade universitária e plena liberdade para cobertura jornalística e realização de registros fotográficos por diferentes veículos e profissionais de imprensa. Nunca houve presença de seguranças impedindo o acesso da imprensa ou tentativa de estabelecer exclusividade para a cobertura oficial. Por isso, é inaceitável que uma universidade pública adote medidas que restrinjam a atividade jornalística e imponham, na prática, censura e cerceamento da liberdade de imprensa dentro da própria instituição.




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