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Boletim Jurídico | Volume 1 | Abono de Permanência e Aposentadoria

Atualizado: 7 de mar.

LONGA ESPERA DOS SERVIDORES DA UFF NOS PEDIDOS DE APOSENTADORIA E ABONO DE PERMANÊNCIA



Alteração do procedimento


A partir de janeiro de 2019 houve uma mudança legislativa que criou uma burocracia nos processos de averbação de tempo de serviço na Universidade, sobretudo para servidores que já tinham vínculo com a UFF antes do concurso público (vínculo celetista).


Este procedimento de averbação que anteriormente era realizado de forma automática pela Universidade passou a ser feito da seguinte maneira:


Para os servidores que ingressaram na UFF antes de 11/12/1990, mas que NÃO POSSUEM período insalubre anterior a 11/12/1990:


  • O servidor deverá requerer, na própria UFF, a Declaração/Certidão de Tempo de Contribuição através de processo administrativo no SEI/UFF, cujo passo a passo encontra-se disponível no site da UFF;

  • Após a emissão da Declaração, o servidor deverá protocolar pedido de CTC (Certidão de tempo de contribuição) no INSS, pelo telefone 135 ou pela plataforma MEU INSS (aplicativo ou site), do período exercido na UFF anterior a 11/12/1990;

  • Em seguida, o servidor deverá abrir processo administrativo no SEI de Averbação de tempo de contribuição, anexando a CTC com o período celetista na UFF.

Para os servidores que ingressaram na UFF antes de 11/12/1990 e que POSSUEM período insalubre anterior a 11/12/1990, deverão seguir os seguintes passos:


  • Abrir o requerimento de Emissão de PPP através do SEI/UFF, caso ainda não tenha este documento em mãos;

  • Após a emissão do PPP, será necessário que o servidor protocole o requerimento na própria UFF de Declaração/Certidão de Tempo de Contribuição através de processo administrativo no SEI/UFF, cujo passo a passo encontra-se disponível no site da UFF ;

  • Uma vez que a Declaração e o PPP já tenham sido emitidos, será necessário que o servidor proceda à abertura de requerimento administrativo no INSS de Certidão de Tempo de Contribuição ou de Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição (caso já tenha CTC anteriormente emitida), requerendo que conste a certificação do tempo especial;

  • Após a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição na qual conste a especificação do período especial, o servidor deverá providenciar a abertura de processo administrativo pelo SEI de Averbação de Tempo de Contribuição, preenchendo o requerimento próprio e anexando a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.


Burocracia para emissão do PPP


Lembrando que a emissão do PPP tem sido burocrática, por exigir do servidor a apresentação dos seguintes documentos:


  • Declaração de todos os setores em que o requerente trabalhou, com os respectivos períodos e descrição do tipo de atividades realizadas (fornecido pelas chefias dos locais em que exerceu atividades);

  • Declaração de todos os setores em que o requerente trabalhou, com os respectivos períodos e informações sobre as medidas de proteção (coletiva e individual) implementadas nos respectivos setores (fornecido pelas chefias dos locais em que exerceu atividades), e

  • Portarias de concessão de insalubridade, periculosidade, Raio X publicadas no BS.

Atuação da Assessoria Jurídica do SINTUFF


Ressaltamos que o SINTUFF por meio de seu Departamento Jurídico vem questionando tanto administrativa quanto judicialmente essa burocracia exacerbada e orienta aos servidores que procurem sempre orientação jurídica do sindicato para melhor encaminhar a questão.

Além do mais, o Departamento Jurídico também tem auxiliado aos servidores no momento de requerer a emissão/revisão da CTC no INSS, tendo em vista que o procedimento também é bastante burocrático.


Assessoria Jurídica do SINTUFF

Niterói, Rio de Janeiro, 24210380

21 99622-3466 / 21 98556-4306

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