Todos os servidores que exerceram atividades em condições especiais, submetido a agentes nocivos, químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho ininterruptos, podem utilizar o Mandado de Injunção no qual o SINTUFF impetrou e teve decisão favorável para remover o obstáculo da falta da lei complementar disciplinadora nos incisos do art. 40 da CF, nos seguintes casos:
1.
Aposentadoria Especial
2.
Conversão de tempo insalubre em tempo comum,
mediante uma nova certidão de tempo de serviço fornecido pela UFF, onde será averiguado a existência dos requisitos necessários para a concessão de:
Os sindicalizados interessados em maiores informações por favor agendar atendimento no Setor jurídico.
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