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ATENÇÃO! DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINTUFF INFORMA:

Foto do escritor: SINTUFFSINTUFF

Todos os servidores que exerceram atividades em condições especiais, submetido a agentes nocivos, químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho ininterruptos, podem utilizar o Mandado de Injunção no qual o SINTUFF impetrou e teve decisão favorável para remover o obstáculo da falta da lei complementar disciplinadora nos incisos do art. 40 da CF, nos seguintes casos:

1.

Aposentadoria Especial

2.

Conversão de tempo insalubre em tempo comum,

mediante uma nova certidão de tempo de serviço fornecido pela UFF, onde será averiguado a existência dos requisitos necessários para a concessão de:

Aposentadoria Comum; ou
Abono de Permanência
  • Os  sindicalizados  interessados em maiores informações por favor agendar atendimento no Setor jurídico. 

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Endereço:

R. Des. Geraldo Tolêdo, 29 - São Domingos 

Niterói - RJ

CEP: 24210-380

E-mail:

secretaria@sintuff.org

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by Bertolo

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