Em outubro de 2018, diante do fim do pagamento do adicional de insalubridade, o Departamento Jurídico do SINTUFF realizou reunião setorial no setor de manutenção da UFF para analisar o caso. Foi constatado na época que o adicional havia sido suprimido pela alteração apenas da unidade organizacional (UORG) dos servidores, pois de fato continuavam a laborar nas mesmas condições insalubres. Nesse sentido, foi ingressada ação judicial pleiteando o restabelecimento do pagamento da insalubridade. Agora, em novembro de 2020, foi proferida sentença garantindo o restabelecimento da insalubridade de 24 trabalhadores da manutenção da UFF, a exemplo do que ocorreu em outubro no bandejão. Por se tratar de condenação em primeira instância, a Universidade ainda poderá recorrer da sentença, todavia já deve de imediato cumprir a determinação de retornar os pagamentos.
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