O reitor lançou ameaça de cortar o ponto dos servidores em greve. Ele afirma que é “obrigado” a acatar uma inexistente ordem da justiça. A liminar provocada pela própria reitoria, além de não declarar a greve abusiva, em nenhum momento ordena expressamente ao reitor que corte o ponto. A decisão judicial não estabelece nenhuma punição ao reitor caso ele não corte. Até porque, se a liminar é em favor da reitoria e contra o SINTUFF, seria esdrúxulo que ela punisse quem a pediu.
A própria interpretação da procuradoria, na qual o reitor diz se basear, define que se trata de “autorização de corte de ponto dos servidores em greve”. Autorizar não é sinônimo de ordenar ou obrigar. Autorizar é dar consentimento, permissão ou licença. Ou seja, o reitor está autorizado a cortar ponto, mas é exclusivamente dele a decisão e não da justiça. Não vai sair nenhum centavo do bolso do reitor, como inventou na audiência. Não está prevista nenhuma punição judicial ao reitor ou à UFF caso não haja corte de ponto. Nenhuma!
Os servidores não são tolos, sabem ler, sabem o significado das palavras e estão fartos do cinismo da reitoria. O corte de ponto se ocorrer tem um único responsável: REITOR ANTONIO CLAUDIO, que deveria assumir suas decisões políticas e parar de escondê-las atrás do TCU, dos demais órgãos de controle e da Justiça. Participe da Assembleia decisiva!