A comissão paritária das 30 horas na UFF aprovou o documento "Minuta de regulamentação da jornada de 30 horas semanais", com o acréscimo do item 7 que diz: “ Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Paritária de Regulamentação da Jornada de 30 horas semanais para os servidores Técnicos Administrativos em Educação da UFF”. A comissão "recomenda à Reitoria a publicação do documento". O documento "Minuta de regulamentação da jornada de 30 horas semanais" já foi encaminhado à PROGEPE e agora aguarda assinatura definitiva do reitor. Confira abaixo o texto:
A Universidade Federal Fluminense (UFF) é uma Instituição Federal de Ensino Superior que conta com mais de 34600 alunos matriculados em cursos de graduação presenciais, vários deles integrais, além de mais de 10600 alunos de graduação à distância. Conta ainda com cerca de 8000 alunos de pós-graduação stricto sensu e 14000 alunos inscritos em cursos de pós- graduação lato sensu. Sua força de trabalho reúne cerca de 3600 docentes e 4300 servidores técnico-administrativos, distribuídos em 3 campi, 6 unidades isoladas e um hospital universitário em Niterói, bem como nas unidades de ensino em outros 8 municípios do estado do Rio de Janeiro e um campus avançado em Oriximiná. A indissociabilidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão demanda o atendimento de público interno e externo nos três turnos de funcionamento da Universidade, em função não só dos cursos noturnos e integrais, mas sobretudo pela modificação do perfil de estudantes, que inclui cada vez mais trabalhadores nos bancos da Universidade. Desta forma, a Comissão Paritária com a finalidade de regulamentar e implementar a jornada de trabalho de 30 horas semanais para os servidores técnico - administrativos em Educação da Universidade Federal Fluminense, conforme o Art. 2o da Portaria No 57.529 de 16 de novembro de 2016, recomenda a publicação, pelo magnífico reitor da Universidade Federal Fluminense da seguinte Minuta de Regulamentação: Considerando que as unidades acadêmicas e administrativas funcionam de forma integrada; Considerando a Portaria nº57.529, de 16 de novembro de 2016, que autoriza a jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais para os servidores Técnico-Administrativos em Educação desta Universidade, inclusive os lotados no Hospital Universitário Antônio Pedro e em conformidade com o acordo de greve, realizado em 16 de novembro de 2016, entre o Sindicato dos trabalhadores da Universidade Federal Fluminense e a Administração Central da UFF; Considerando que os serviços da Universidade Federal Fluminense exigem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno; Considerando o Estatuto da Universidade Federal Fluminense, a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 1. Que todos os servidores Técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal Fluminense estão autorizados pela portaria nº57.529, de 16 de novembro de 2016 a trabalhar 30 horas semanais em regime de jornada de trabalho de seis horas diárias devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições.
Ministério da Educação Universidade Federal Fluminense
2. A flexibilização da jornada de trabalho envolverá a adoção de regime de trabalho de seis horas diárias, compondo carga horária de trinta horas semanais, sem intervalo para refeições e sem redução da remuneração; 3. Será adotado para fins de conceito de "atendimento ao público" o previsto na Lei n°. 11.091/2005,quando define "usuário" como pessoas ou coletividades internas ou externas à instituição/UFF que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.. 4. Que não há obrigatoriedade de mudança de horário de Técnico-Administrativos em Educação para que se cumpra a portaria. 5. Que se deve afixar pelo dirigente o quadro de horário unificado de todos os Técnico- administrativos em Educação em local visível, nas entradas principais das Unidades Acadêmicas e Administrativas. 6. Que o controle de frequência será realizado pelas chefias imediatas em acordo com os servidores Técnico-Administrativos em Educação. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Paritária de Regulamentação da Jornada de 30 horas semanais para os servidores Técnicos Administrativos em Educação da UFF.